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Ano 6 - Número 144
São João del-Rei, 1º quinzena de fevereiro de 2010
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Impasse na carga horária dos médicos
   Conforme noticiado pelo FOLHA DAS VERTENTES, durante todo o mês de janeiro, o impasse jurídico entre a Associação de Amigos de São João del-Rei (AMAS del-Rei) e o município ainda deverá se estender por alguns meses. Isso porque ainda não se definiu qual é a carga horária exata dos médicos. Se são as duas horas diárias determinadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou as seis horas constantes na liminar expedida, em 01.12.2009, pelo juiz de Direito, Carlos Pavanelli Batista, suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
   A Procuradoria Geral do Município já adiantou que, caso seja preciso, recorrerá até o Tribunal Superior de Justiça (TSJ). Enquanto isso, os médicos terão que trabalhar de acordo com a Lei nº. 4.248, de 27 de novembro de 2008, que prevê 10 horas semanais.

Versão da AMAS
   Segundo o advogado da AMAS del-Rei, Álvaro Machado Filho, a Associação o procurou para entrar na Justiça contra a Lei 4. 248. O advogado a considera inconstitucional, pois ela leva em consideração, apenas, as reivindicações dos médicos, em detrimento da população e da Prefeitura Municipal. “A minha tese é que a lei é inválida, não se pode fazer uma lei para beneficiar somente uma classe. Daqui a pouco vamos ter quantos turnos na Prefeitura? Enfermeiro, dentista e advogado também vão querer reduzir o horário. De mil e poucos funcionários vamos para quanto?”, argumentou Machado.
   Para o advogado, a lei não poderia ter alterado a carga horária dos médicos que entraram no serviço público antes de sua promulgação. “Os médicos prestaram concurso para uma carga horária e agora cumprem outra. As horas diárias foram reduzidas de seis para duas. Os médicos passaram a, proporcionalmente, ganhar mais e a população foi afetada, porque não consegue marcar suas consultas”, comentou.

Versão da Prefeitura
   O procurador geral do Município, Paulo Jorge Procópio, discorda da AMAS del-Rei. Ele entende que a lei pode alterar a carga horária dos médicos concursados, antes de sua promulgação. O procurador adiantou que pretende levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça, caso seja necessário. “O poder que contratou pode abaixar a carga horária do concurso. Toda a liminar que chega aqui, a nossa função é agravar. Se a liminar não tivesse sido suspensa, teria que ser cumprida imediatamente. O processo está tramitando e, se nós perdemos, vamos recorrer”, informou o procurador geral.

Entenda o caso
   A AMAS del-Rei ajuizou uma ação pedindo o cancelamento da Lei 4.248, por achar inconcebível o atendimento de pacientes em duas horas diárias. O juiz de Direito, Carlos Pavanelli Batista, expediu, no dia 1º de dezembro de 2009, uma liminar cancelando a lei. No entanto, a Procuradoria Geral de São João del-Rei recorreu, no final de 2009, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
   Em janeiro, o TJMG decidiu suspender a liminar. Assim, o processo continua tramitando e a carga horária dos médicos continua em 10 horas semanais. A AMAS del-Rei tem a opção de recorrer da decisão.
 
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