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Ano 6 - Número 155
São João del-Rei, 2º quinzena de julho de 2010
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Júri popular condena dois réus
   Julgados pelo Conselho de Sentença da Comarca, nos dias 5 e 12 de julho, Dourival do Carmo Silva e José Osmar Alves pegaram, respectivamente, pena de seis anos e seis meses em regime semi-aberto e de 20 anos de reclusão em regime fechado. O primeiro pela tentativa, confessa, de homicídio, ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2006, na Praça Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Nazareno–MG. O segundo por ter assassinado Arnaldo Carazza do Nascimento em 2005, às 17h30min na Zona Rural de São João del-Rei.

Tentativa
   O Ministério Público acusou Dourival do Carmo de ter desferido vários golpes contra a vítima, José do Carmo Silva. A tese foi de tentativa de homicídio. O MP sustentou que o réu agiu por motivo torpe, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, que não morreu pois foi socorrida a tempo.
   Após argumentos das testemunhas e de ambas as partes, o júri concluiu que José do Carmo recebeu os golpes que lhe causaram lesão corporal e que Dourival do Carmo deu início a um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Além disso, o réu teria agido por vingança e impossibilitara a defesa da vítima.

O assassinato
   No dia 15 de março de 2005, José Osmar havia solicitado a Arnaldo Carazza seus serviços de chaveiro. Ambos saíram de moto em direção ao Sítio Filgueiras, na Zona Rural de São João del-Rei. Numa estrada vicinal perto da BR-265, segundo o Ministério Público, o réu agiu de surpresa, desferindo dois tiros na nuca de sua vítima, sem motivo aparente. “Não sei desse fato, não conheci Arnaldo Carazza”, alegou o réu.

Penas
   A pena base aplicada a Dourival do Carmo foi de 12 anos de reclusão mais dois anos por ter agido à traição. Contudo, o caso teve duas atenuantes: a confissão espontânea do réu e o não falecimento da vítima. Com isso, a pena final foi de seis anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semi-aberto. Ele não poderá recursar em liberdade, pois não foi localizado na fase instrutória do processo (coleta de provas) e demonstrou frieza ao relatar que tentou matar por vingança.
   Já a condenação de José Osmar foi de 20 anos de reclusão a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O juiz Ernane Barbosa Neves considerou o réu perigoso para a sociedade, pois tinha diversas passagens por crime e cumpriu pena no Presídio Regional, conhecido Mambengo. Motivo pelo qual ele não poderá recursar em liberdade. Além disso, para o juiz, o crime foi encomendado, visto que não havia nenhum motivo aparente para sua consumação.

Próximas audiências


Dia 19 de julho, às 9 horas:
Réu: Jadimilson da Silva Marques
Vítima: Diego Augusto Silva
Artigo: 121, § 2º, IV, do Código Penal

Dia 21 de julho, às 9 horas:
Réus: Bruno Antonio dos Santos e Paulo Marcos Ribeiro
Vítima: Bruno César da Conceição
Artigo: 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal

Dia 23 de julho, às 9 horas:
Réu: Jean Reinaldo Antônio Duarte
Vítima: Lucas Raimundo dos Santos
Artigo: 121, § 2º, IV, do Código Penal
 
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